quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

DESONERAR OS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS


Lei Complementar n° 123/2006
Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
[...]
Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.
[...]
Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

Este tema é um dos mais importantes da Lei Complementar n° 123/2006, pois reduz e simplifica o recolhimento de impostos, por meio do SIMPLES NACIONAL, instituindo o regime especial único de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, além de determinar o recolhimento de valor fixo mensal de impostos por parte dos Empreendedores Individuais. Isto tudo já está legislado na Lei Complementar n° 123/2006 e é autoaplicável, ou seja, não cabe ao município legislar sobre o SIMPLES NACIONAL, mas é necessário adequar o Código Tributário Municipal ao que dispõe a Lei Complementar n° 123/2006.

Os valores recolhidos por meio do regime tributário do SIMPLES NACIONAL são distribuídos para os Municípios, Estados, União e Previdência Social automaticamente.

Redução de tributos e taxas municipais estimula os investimentos empresariais, gerando maior arrecadação no médio prazo, porém, caso haja previsão de redução inicial de receita em razão de benefícios concedidos às MPE, esta deve ser acompanhada de cálculo do impacto na receita e previsão de sua recuperação via, por exemplo, aumento da atividade econômica, para manter o equilíbrio orçamentário, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fonte: Manual do Desenvolvimento dos Municípios - Brasília: CNM/SEBRAE, 2012.

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