Lei Complementar n° 123/2006
Art. 11. Fica vedada a instituição de qualquer tipo de exigência de natureza documental ou formal, restritiva ou condicionante, pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes à essência do ato de registro, alteração ou baixa da empresa.
Art. 11. Fica vedada a instituição de qualquer tipo de exigência de natureza documental ou formal, restritiva ou condicionante, pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes à essência do ato de registro, alteração ou baixa da empresa.
A burocracia excessiva estimula a informalidade e, com isso, contribui para desorganizar a economia, além de reduzir a arrecadação do município. Existem mais de 10 milhões de empreendimentos informais em nosso país (quase o dobro das empresas formais), convivendo com problemas crônicos, tais como:
• Impossibilidade de participar do mercado formal;
• Baixo potencial de crescimento;
• Risco constante de apreensão de mercadorias;
• Geração de passivo trabalhista latente;
• Restrição de acesso às políticas públicas;
• Sonegação de impostos.
Além disso, os empreendimentos informais causam problemas estruturais para a economia, competindo com as empresas regularizadas sem pagar impostos.
Um dos mecanismos que pode ser adotado para facilitar a formalização das pequenas empresas é a implantação da Sala do Empreendedor, com a finalidade concentrar o atendimento aos Empreendedores Individuais e empresários de Micro e Pequenas Empresas que buscam orientação sobre os procedimentos para abertura, regularização e baixa das atividades empresariais. Além disso, serve de fonte de informações para a prefeitura implementar ações com foco nas MPE, mantendo um banco de dados sobre as atividades empresariais locais.
Outra atividade importante da Sala do Empreendedor é orientar o registro simplificado dos Empreendedores Individuais. Eles precisam de informação para abrir ou regularizar seus empreendimentos empresariais e para conhecerem os benefícios e obrigações que a nova legislação traz.
• Impossibilidade de participar do mercado formal;
• Baixo potencial de crescimento;
• Risco constante de apreensão de mercadorias;
• Geração de passivo trabalhista latente;
• Restrição de acesso às políticas públicas;
• Sonegação de impostos.
Além disso, os empreendimentos informais causam problemas estruturais para a economia, competindo com as empresas regularizadas sem pagar impostos.
Um dos mecanismos que pode ser adotado para facilitar a formalização das pequenas empresas é a implantação da Sala do Empreendedor, com a finalidade concentrar o atendimento aos Empreendedores Individuais e empresários de Micro e Pequenas Empresas que buscam orientação sobre os procedimentos para abertura, regularização e baixa das atividades empresariais. Além disso, serve de fonte de informações para a prefeitura implementar ações com foco nas MPE, mantendo um banco de dados sobre as atividades empresariais locais.
Outra atividade importante da Sala do Empreendedor é orientar o registro simplificado dos Empreendedores Individuais. Eles precisam de informação para abrir ou regularizar seus empreendimentos empresariais e para conhecerem os benefícios e obrigações que a nova legislação traz.
Fonte: Manual do Desenvolvimento dos Municípios - Brasília: CNM/SEBRAE, 2012.

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