1.REGULAMENTAR A LEI GERAL MUNICIPAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Regulamentar a Lei Geral Municipal das Micro e Pequenas Empresas, além de ser uma obrigação legal do Administrador Público, que corre o risco de sofrer ação de improbidade administrativa por omissão, deve ser prioridade do prefeito com perfil empreendedor. Na Lei Complementar nº 123/2006 há artigos com regras de aplicação automática e obrigatória e que não precisam de regulamentação municipal, sendo, portanto, aplicáveis em todo território nacional, independentemente da vontade do legislador e do gestor municipal.
Existem outros artigos, porém, que exigem a regulamentação no município. Por exemplo, a licitação exclusiva para a MPE nas contratações até R$ 80.000,00 (Lei Complementar nº 123/2006, art. 48, inciso I). Para entrar em vigor, este benefício precisa estar previsto na legislação municipal, seja por lei ou decreto.
Outros exemplos de medidas que exigem a regulamentação por parte dos municípios são as previstas nos artigos 4o, 5o, 47, 55, 79 e 85-A da Lei Complementar nº 123/2006.
O município de Mombaça através da Lei nº 0658/2011, de 13 de julho de 2011, e do Decreto nº 29/2013, de 1º de outubro de 2013, institui e implementa a Lei Geral Municipal das Micro e Pequenas Empresas.
Outros exemplos de medidas que exigem a regulamentação por parte dos municípios são as previstas nos artigos 4o, 5o, 47, 55, 79 e 85-A da Lei Complementar nº 123/2006.
O município de Mombaça através da Lei nº 0658/2011, de 13 de julho de 2011, e do Decreto nº 29/2013, de 1º de outubro de 2013, institui e implementa a Lei Geral Municipal das Micro e Pequenas Empresas.
Além dessas, outras normas podem e devem ser incluídas na Lei Geral Municipal das Micro e Pequenas Empresas, respeitando-se a sua competência para legislar outorgada pela Constituição Federal, tais como as que tratam de incentivo à inovação, ao associativismo, ao acesso ao crédito, à educação empreendedora, ao turismo, ao apoio ao pequeno produtor rural, etc.
Fonte: Manual do Desenvolvimento dos Municípios - Brasília: CNM/SEBRAE, 2012.

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