terça-feira, 3 de dezembro de 2013

O QUE O MUNICÍPIO PODE FAZER PELAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS?


2.IMPLANTAR A LEI GERAL MUNICIPAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS


Os gestores públicos têm de se comprometer não só com a regulamentação, mas com a efetiva aplicação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Para que ela propicie o desenvolvimento municipal desejado é fundamental “tirar a lei do papel” e adotar todos os procedimentos necessários para a sua efetiva aplicação.

Alguns dos principais compromissos que o gestor público pode assumir em favor do desenvolvimento dos pequenos negócios são apresentados a seguir:
1.FACILITAR A FORMALIZAÇÃO DOS PEQUENOS NEGÓCIOS E REDUZIR A BUROCRACIA;
2.DESONERAR OS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS;

3.PRIORIZAR AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS LOCAIS E REGIONAIS NAS COMPRAS PÚBLICAS;
4.FACILITAR O ACESSO AO CRÉDITO;
5.FACILITAR O ACESSO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA;
6.APOIAR A ATUAÇÃO DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO.

Outras ações públicas municipais de apoio às micro e pequenas empresas:
1.DISSEMINAR A EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA;
2.IMPULSIONAR O TURISMO;
3.FOMENTAR A INSTALAÇÃO DE INCUBADORAS E DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS;
4.APOIAR OS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS;
5.IMPLANTAR O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.

O município de Mombaça através da Lei nº 0658/2011, de 13 de julho de 2011, e do Decreto nº 29/2013, de 1º de outubro de 2013, institui e implementa a Lei Geral Municipal das Micro e Pequenas Empresas.

Com o apoio do prefeito municipal Ecildo Evangelista Filho, Mombaça é um dos 36 municípios do Estado do Ceará que implementaram a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Fonte: Manual do Desenvolvimento dos Municípios - Brasília: CNM/SEBRAE, 2012.

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