Lei Complementar n° 123/2006
Art. 57. O Poder Executivo federal proporá, sempre que necessário, medidas no sentido de melhorar o acesso das microempresas e empresas de pequeno porte aos mercados de crédito e de capitais, objetivando a redução do custo de transação, a elevação da eficiência alocativa, o incentivo ao ambiente concorrencial e a qualidade do conjunto informacional, em especial o acesso e portabilidade das informações cadastrais relativas ao crédito.
Art. 58. Os bancos comerciais públicos e os bancos múltiplos públicos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal manterão linhas de crédito específicas para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, devendo o montante disponível e suas condições de acesso ser expressos nos respectivos orçamentos e amplamente divulgadas.
Art. 60-A. Poderá ser instituído Sistema Nacional de Garantias de Crédito pelo Poder Executivo, com o objetivo de facilitar o acesso das microempresas e empresas de pequeno porte a crédito e demais serviços das instituições financeiras, o qual, na forma de regulamento, proporcionará a elas tratamento diferenciado, favorecido e simplificado, sem prejuízo de atendimento a outros públicos-alvo.
Art. 57. O Poder Executivo federal proporá, sempre que necessário, medidas no sentido de melhorar o acesso das microempresas e empresas de pequeno porte aos mercados de crédito e de capitais, objetivando a redução do custo de transação, a elevação da eficiência alocativa, o incentivo ao ambiente concorrencial e a qualidade do conjunto informacional, em especial o acesso e portabilidade das informações cadastrais relativas ao crédito.
Art. 58. Os bancos comerciais públicos e os bancos múltiplos públicos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal manterão linhas de crédito específicas para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, devendo o montante disponível e suas condições de acesso ser expressos nos respectivos orçamentos e amplamente divulgadas.
Art. 60-A. Poderá ser instituído Sistema Nacional de Garantias de Crédito pelo Poder Executivo, com o objetivo de facilitar o acesso das microempresas e empresas de pequeno porte a crédito e demais serviços das instituições financeiras, o qual, na forma de regulamento, proporcionará a elas tratamento diferenciado, favorecido e simplificado, sem prejuízo de atendimento a outros públicos-alvo.
O crédito é forte instrumento para estimular a economia, por meio do aumento do volume de recursos disponibilizados para pessoas e empresas, porém, atualmente, a maior parte das micro e pequenas empresas não consegue cumprir todas as condições necessárias para obter crédito.
A liberação de linhas de crédito específicas para as Micro e Pequenas Empresas e para os Empreendedores Individuais é importante para viabilizar investimentos fixos e para aporte de capital de giro. Essas linhas têm de ser adequadas ao segmento das MPE, ou seja, devem ser disponibilizadas com menos burocracia, com taxas de juros mais baixas e com mecanismos alternativos de garantia, como o Sistema Nacional de Garantias de Crédito previsto no artigo 60-A da Lei Complementar nº 123/2006. Esse sistema, que funciona com sucesso na Europa e está sendo implantado no Brasil, com apoio do SEBRAE, visa a facilitar o acesso ao crédito, concedendo as garantias para as operações de crédito de micro e pequenas empresas.
Cabe também à Administração Pública firmar convênios e parcerias com instituições financeiras, incentivar a instalação de cooperativas de crédito e de outras instituições públicas e privadas de microfinanças em seu território, com objetivo de ampliar a possibilidade de acesso ao crédito produtivo para as MPE.
A liberação de linhas de crédito específicas para as Micro e Pequenas Empresas e para os Empreendedores Individuais é importante para viabilizar investimentos fixos e para aporte de capital de giro. Essas linhas têm de ser adequadas ao segmento das MPE, ou seja, devem ser disponibilizadas com menos burocracia, com taxas de juros mais baixas e com mecanismos alternativos de garantia, como o Sistema Nacional de Garantias de Crédito previsto no artigo 60-A da Lei Complementar nº 123/2006. Esse sistema, que funciona com sucesso na Europa e está sendo implantado no Brasil, com apoio do SEBRAE, visa a facilitar o acesso ao crédito, concedendo as garantias para as operações de crédito de micro e pequenas empresas.
Cabe também à Administração Pública firmar convênios e parcerias com instituições financeiras, incentivar a instalação de cooperativas de crédito e de outras instituições públicas e privadas de microfinanças em seu território, com objetivo de ampliar a possibilidade de acesso ao crédito produtivo para as MPE.
Fonte: Manual do Desenvolvimento dos Municípios - Brasília: CNM/SEBRAE, 2012.

Nenhum comentário:
Postar um comentário